2019-08-01 Fonte: newsgd.com
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Perguntas frequentes:
(Renovação em Janeiro de 2019)
1. Como e onde posso obter o visto para a China?
Apartir do dia 7 de Novembro de 2018, para pedidos de visto para a China de Passaportes Comuns Portugueses e de Outros Países, por favor dirija-se ao Chinese Visa Application Service Center.
Morada: Avenida António Augusto de Aguiar Nº 130 5º Andar
Telefone: 213540884
Fax: 213520456
Email: lisboncentre@visaforchina.org
Website: http://www.visaforchina.org
2. Qual e o horário para solicitar o visto?
2ª à 6ª feira (excepto feriados) 9h00-15h00
3. Qual e o horário para levantar os passaportes já com os vistos emitidos?
2ª à 6ª feira (excepto feriados) 9h00-16h00
4. Quanto tempo demora a emissão de um visto?
A emissão do visto demora 4 dias úteis.
5. Quanto custa a emissão do visto?
Preço:
Países Estado Schengen: 1 entrada/2 entradas/Mult 6 meses/Mult 1 ano: 60 euros
Outros nacionalidades: a confirmar com os nossos serviços
Taxa de serviço do Chinese Visa Application Service Center:
Para além da Taxa de Visto e taxa de urgência paga pela Embaixada, é acrescido a taxa de serviço:
taxa normal é de 55 euros, expresso é de 75 euros, urgente é de 85 euros, por via postal é de 75 euros (sem IVA).
6. Existe a possibilidade de pedir visto de urgência?
Ha o serviço de vistos com carácter de urgência.
7. Vivo fora de Lisboa, como posso solicitar o visto? É obrigatório ser o próprio a entregar o pedido e a levantar?
Não aceitamos pedidos de visto por correio, terá que vir alguém ao Chinese Visa Application Service Center solicitar o visto. Poderemos enviar por correio o passaporte com o visto já emitido.
8. Quais sao os documentos necessários para solicitar o visto para a China?
Para:
Visto de Turismo- Visto L
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica), deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem, e deverá também juntar o saldo bancário disponível no valor igual ou superior a EURO¤1.000,00 (moedas no valor equivalente), que suportará a despesa diária mínima de EURO¤80,00 (cerca de USD$100,00) para cada solicitante durante a sua estadia na China; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante; no caso de ser menor: deverá apresentar cópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade;
F. Cópia da reserva de vôo de ida e volta com o nome do próprio solicitante e com o destino para a China;
G. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
H. Pode solicitar o visto de 1 ou 2 entradas. Se for fazer um cruzeiro pode solicitar múltiplas entradas de 3 meses mediante o programa do cruzeiro; a emissão do visto, tipo de visto, número de entradas, validade e duração de cada entrada dependerá da decisão dos Oficiais Consulares.
I. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
Visto de Negócios
Visto F: não comercial, sem lucro (para actividades religiosas, culturais, académicas, reuniões, congressos, conferências...)
Visto M: comercial, com lucro (visita entre as empresas, feiras, activ. Comerciais...)
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem, e deverá também juntar o saldo bancário disponível no valor igual ou superior a EURO¤1.000,00 (moedas no valor equivalente), que suportará a despesa diária mínima de EURO¤80,00 (cerca de USD$100,00) para cada solicitante durante a sua estadia na China; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante;
F. Carta de Convite da Entidade Chinesa que deve incluir:
------Dados pessoais do convidado: nome, sexo, data de nascimento, nº do passaporte, etc.
-----Informação sobre a visita do convidado: motivo da visita à China, data da chegada e partida, percurso durante a estadia na China, relação entre o convidado e a entidade de convite, responsabilidade pela despesa relativa à visita, etc.
------Dados da entidade de convite: nome, contacto telefónico, endereço, carimbo oficial com assinatura, etc;
G. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
H. Para o visto F: pode solicitar 1 ou 2 entradas. Para o visto M: no 1º pedido só pode tirar 1 entrada ou 2 entradas; pode tirar múltiplas entradas de 6 meses ou de 1 ano se já tiver registos de pelo menos duas entradas na China (carimbos); pode tirar múltiplas entradas de 2 anos se já tiver mútiplas entradas de 6 meses ou 1 ano (com carimbos de entrada e saída); a emissão do visto, tipo de visto, número de entradas, validade e duração de cada entrada dependerá da decisão dos Oficiais Consulares.
I. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
Visto de Trabalho - Visto Z
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem, e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante;
F. "Permissão de trabalho para os Estrangeiros" emitida pelo Ministério de Recursos Humanos e Segurança Social da China ou Permissão de Trabalho do Burean dos Peritos Estrangeiros da China ou Cartão de Identidade das empresas Estrangeiras registadas na China.
G. Aviso Formal da solicitação de visto emitido pelo Orgão autorizado da China;
H. Certificado de Saúde para quem for trabalhar por um período superior a 6 meses junto com uma fotografia original actualizada;
Foreign Physical Examination Form
I. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
J. Para este tipo de visto concedemos 1 entrada. Atenção: É obrigatório pedir título de residência na Segurança Pública local dentro de 30 dias após a entrada na China;
K. Caso realize um espectáculo na China é preciso uma licença de Espectáculo emitida pelo Ministério da Cultura da China e um Aviso Oficial para solicitação de visto emitido pela autoridade competente local da China;
L. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
Os familiares que querem ir á China com o membro que vai trabalhar, se pedirem o visto no mesmo momento que o membro, emitimos o visto S1 sendo necessário os seguintes documentos:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem, e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante;
F. Aviso Formal da solicitação de visto emitido pelo Orgão autorizado da China;
G. Certificado que mostra a relação de membros de familia entre o candidato e o convidado (certidão de nascimento, certidão de casamento ou certificação autenticada do parentesco);
H. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
I. Para este tipo de visto concedemos 1 entrada. Atenção: É obrigatório pedir título de residência na Segurança Pública local dentro de 30 dias após a entrada na China;
J. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
Visto de Estudo - Visto X
X1- Estadia superior a 180 dias
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão, timbrada carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante; no caso de ser menor: deverá apresentar cópia do Cartão do cidadão ou do bilhete de identidade;
F. Formulário JW201 ou JW202 carimbado pelas Entidades Autorizadas da China;
G. Aviso de Admissão emitido pelas instituições chinesas;
H. "Registo de Exame Físico para os Estrangeiros" junto com uma fotografia original actualizada;
Foreign Physical Examination Form
I. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
J. Para este tipo de visto concedemos 1 entrada. Atenção: É obrigatório pedir título de residência na Segurança Pública local dentro de 30 dias após a entrada na China;
K. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
X2- Estadia inferior a 180 dias
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante; no caso de ser menor: deverá apresentar cópia do Cartão do cidadão ou do bilhete de identidade;
F. Formulário JW201 ou JW202 carimbado pelas Entidades Autorizadas da China;
G. Aviso de Admissão emitido pelas instituições chinesas;
H. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
I. Para este tipo de visto concedemos 1 entrada; a emissão do visto, tipo de visto, número de entradas, validade e duração de cada entrada dependerá da decisão dos Oficiais Consulares.
J. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
Visto de Serviço – Visto U
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte especial com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão, timbrada carimbada e assinada;
F. Aviso Oficial para solicitação de visto emitido pela autoridade competente da China ou Nota Verbal do Orgão Diplomático Português;
G. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
H. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
Visto Diplomático – Visto A
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte Diplomático com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Nota Oficial de Orgão Diplomático Português;
F.Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
G. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
Visto de Trânsito – Visto G
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão, timbrada carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem e deverá também juntar o saldo bancário; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante; no caso de ser menor: deverá apresentar cópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade;
F. Reserva de vôo de ida e volta;
G. Visto válido do País de Destino;
H. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
I. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
Visto de Tripulante – Visto C
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão, timbrada carimbada e assinada e a explicar os detalhes da viagem (voos);
F. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
G. Para este tipo de visto concedemos 1 entrada ou 2 entradas; a emissão do visto, tipo de visto, número de entradas, validade e duração de cada entrada dependerá da decisão dos Oficiais Consulares.
H. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
Visto de Jornalista - Visto J
J1- Emitido para jornalistas enviados pelo trabalho permanente nas organizações noticiosas estrangeiras estacionadas na China.
J2- Emitido para jornalistas estrangeiros que pretendem ir à China pela cobertura de notícias em curto prazo.
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada;
F. Carta de convite da parceria da China e carta de convite oficial emitida pelo órgão governamental de cada província da China. Se não tiver o convite oficial a nossa secção de vistos tem de o solicitar á China, como tal, o visto poderá demorar mais de 1 semana;
G. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
H. Antes de solicitar o visto, os candidatos devem contactar a secção consular da embaixada da China;
I. Para o visto J1 concedemos 1 entrada, atenção:É obrigatório pedir título de residência na Segurança Pública local dentro de 30 dias após a entrada na China; para o visto J2 concedemos 1 entrada ou 2 entradas; a emissão do visto, tipo de visto, número de entradas, validade e duração de cada entrada dependerá da decisão dos Oficiais Consulares.
J. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
Visto S: Emitido para aqueles que pretendem visitar seus familiares que são estrangeiros e que trabalham ou estudam na China, ou para aqueles que pretendem ir para a China para outros assuntos privados, como por exemplo, ir a tribunal, a casamento, tratamento hospitalar.....etc.
"Membros da familia" refere-se aos cônjuges, pais, filhos, filhas, esposas de filhos ou filhas, irmãos, avós, netos, netas e pais-de-lei.
S1- Estadia superior a 180 dias
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante; no caso de ser menor: deverá apresentar cópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade;
F. Carta de convite do familiar que deve incluir:
- Dados pessoais do convidado: nome, sexo, data de nascimento, nº do passaporte, etc.
- Informação sobre a visita do convidado: motivo da visita à China, data da chegada e partida, percurso durante a estadia na China, relação com o convidado, responsabilidade pela despesa relativa à visita, etc;
G. Uma fotocópia do passaporte e do título de residência válido do familiar que está a convidar;
H. Certificado que mostra a relação de membros de familia entre o candidato e o convidado (certidão de nascimento, certidão de casamento ou certificação autenticada do parentesco);
I. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
J. Para este tipo de visto concedemos 1 entrada; Atenção:É obrigatório pedir o título de residência na Segurança Pública local dentro de 30 dias após a entrada na China;
K. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
S2- Estadia inferior a 180 dias
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante; no caso de ser menor: deverá apresentar cópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade;
F. Reserva de vôo de ida e volta;
G. Carta de convite do familiar que deve incluir:
- Dados pessoais do convidado: nome, sexo, data de nascimento, nº do passaporte, etc.
- Informação sobre a visita do convidado: motivo da visita à China, data da chegada e partida, percurso durante a estadia na China, relação com o convidado, responsabilidade pela despesa relativa à visita, etc;
H. Uma fotocópia do passaporte e do título de residência válido do familiar que está a convidar;
I. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
J. Para este tipo de visto concedemos 1 ou 2 entradas; a emissão do visto, tipo de visto, número de entradas, validade e duração de cada entrada dependerá da decisão dos Oficiais Consulares.
K. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
Visto Q: Emitido para aqueles que são membros da família de cidadãos chineses ou estrangeiros com residência permanente chinês e que pretendem ir para a China para visita familiar; ou para aqueles que pretendem ir para a China com o objectivo de um orfanato.
"Membros da familia" refere-se aos cônjuges, pais, filhos, filhas, esposas de filhos ou filhas, irmãos, avós, netos, netas e pais-de-lei.
Q1- Estadia superior a 180 dias
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Passaporte Chinês ou vistos chineses;
F. Carta de convite do familiar que deve incluir:
- Dados pessoais do convidado: nome, sexo, data de nascimento, nº do passaporte, etc.
- Informação sobre a visita do convidado: motivo da visita à China, data da chegada e partida, percurso durante a estadia na China, relação com o convidado, responsabilidade pela despesa relativa à visita, etc;
G. Uma fotocópia do passaporte e título de residência válido do familiar que está a convidar;
H. Certificado que mostra a relação de membros de familia entre o candidato e o convidado (certidão de nascimento, certidão de casamento ou certificação autenticada do parentesco);
I. Para assistência social é necessário juntar aos documentos acima mencionados uma carta de consentimento de um orfanato emitido pela administração civil da China, que se comprometeu a prestar serviços de assistência social e uma fotocópia da identificação do mesmo;
J. Para este tipo de visto concedemos 1 entrada. Atenção:É obrigatório pedir o título de residência na Segurança Pública local dentro de 30 dias após a entrada na China;
K. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
Q2- Estadia inferior a 180 dias
É necessário:
A. Preencher devidamente o formulário;
B. Passaporte com validade de pelo menos 6 meses além de validade de visto pretendida;
C. Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
D. Uma fotografia original actualizada;
E. Passaporte Chinês ou vistos chineses;
F. Carta de convite do familiar que deve incluir:
- Dados pessoais do convidado: nome, sexo, data de nascimento, nº do passaporte, etc.
- Informação sobre a visita do convidado: motivo da visita à China, data da chegada e partida, percurso durante a estadia na China, relação com o convidado, responsabilidade pela despesa relativa à visita, etc;
G. Uma fotocópia do passaporte e título de residência válido do familiar que está a convidar;
H. Para assistência social é necessário juntar aos documentos acima mencionados uma carta de consentimento de um orfanato emitido pela administração civil da China, que se comprometeu a prestar serviços de assistência social e uma fotocópia da identificação do mesmo;
I. No 1º pedido pode tirar múltiplas entradas de 6 meses ou de 1 ano; pode tirar múltiplas entradas de 2 anos se já tiver mútiplas entradas de 6 meses ou 1 ano (com carimbos de entrada e saída); a emissão do visto, tipo de visto, número de entradas, validade e duração de cada entrada dependerá da decisão dos Oficiais Consulares.
J. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
10. Quais os requisitos para tirar o visto de grupo?
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
A. Formulário preenchido sem erros com os dados iguais aos dos passaportes
Lista do Grupo a Pedir Visto para China
B. A primeira pessoa do formulário tem o Nº 1, logo deverá ser colocada uma etiqueta na capa do passaporte desta pessoa com o Nº correspondente ao do formulário;
C. Terá que tirar uma fotocópia da folha de identificação do passaporte e escrever o mesmo Nº que está na etiqueta do passaporte;
D. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada de cada uma das pessoas,e escrever o nº correspondente. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser Reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser Estudante: deverá apresentar o cartão de estudante; no caso de ser menor: deverá apresentar cópia do Cartão do cidadão ou do bilhete de identidade;
E. Comprovativo do Agente Chinês autorizado com todos os nomes das pessoas, o itinerário, reserva de hotel e reserva de voo;
F. Os cidadãos que não sejam Portugueses mas que pertençam á União Europeia pecisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal;
Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. .
G. Os passaportes serão devolvidos após a sua verificação, ficando na Embaixada apenas as fotocópias dos passaportes.
H. Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
11. Para Hong Kong, Macau, Taiwan e Tibet é necessário visto?
Um cidadão Português pode permanecer em Hong Kong e Macau 90 dias sem visto; em Taiwan 30 dias sem visto.
Para o Tibete é necessário contactar a CITS (China International Travel Service)
Sra. Chen Xiaowen
Tel: (008610) 65222806 ou 85228042
Fax: (008610) 65222812 ou 65222821 ou 65222735
www.cits.net chenxw@cits.com.cn
Morada: China International Travel Service Corporate - Headquarters
N.103, Fuxingmennnei, Ave. Beijing, China, C.P.100800
12. Se estiver no Continente da China e pretender ir a Hong Kong, Macau ou Taiwan e voltar de novo para o Continente da China, quantas entradas terei que solicitar?
Hong Kong, Macau e Taiwan são regiões especiais da China.
Se sair do Continente da China para visitar Hong Kong, Macau ou Taiwan e voltar a entrar de novo no Continente da China são duas entradas.
13. Se estiver em Macau, Hong Kong ou Taiwan e pretender ir ao Continente da China, onde posso solicitar a emissão do visto?
Se estiver em Hong Kong, Macau ou Taiwan e pretender ir ao Continente da China, terá de solicitar o visto no Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China em Hong Kong ou em Macau.
14. Poderei conduzir na China? É necessário alguma licença especial?
A carta de condução internacional não é válida na República Popular da China.
Se quiser conduzir na China terá de trocar a sua carta de condução para a carta de condução chinesa.
15. Poderei levar algum animal de estimação para a China?
O animal deverá fazer-se acompanhar do boletim de vacinas em dia e de um atestado passado pelo Orgão Governamental a comprovar que o animal é saudável. Após a entrada na China, o animal ficará de quarentena na alfândega da China.
16. Estando na China em trânsito (menos de 24 horas) não saindo do aeroporto, preciso de visto?
Se fizer escala na China e estiver no aeroporto menos de 24 horas sem sair, não precisa de visto. Se for necessário sair, pode pedir uma autorização no aeroporto.
Linha consultativa da Secção Consular (Língua Portuguesa):
Tel: 213932260
Fax: 213901240
E-mail: seccaoconsularchina@hotmail.com
(Source: Embaixada da Republica Popular da China na Republica Portuguesa)